A entrada do objeto no Brasil não foi autorizada pelos órgãos fiscalizadores
O seu objeto foi recebido no Brasil e posteriormente submetido ao processo de verificação dos órgãos fiscalizadores do Comércio Exterior. Esclarecemos que os Correios não possuem autonomia para realizar qualquer tipo de intervenção nesse processo.
Entretanto, ele não teve sua importação autorizada pelo órgão aduaneiro. Existem alguns motivos que geram esta situação, os mais comuns são: falta de documento fiscal ou preenchimento com dados insuficientes/incorretos (comercial invoice), produto de comercialização proibido no Brasil, mercadoria não autêntica (pirata) dentre outros fatores. Orientamos acessar o ambiente Minhas Importações para verificar o motivo da não autorização no ícone Visualizar ocorrências.
A encomenda aguarda análise de destinação. A fiscalização pode determinar que ela seja devolvida, destruída ou dada como perdimento.
Informamos ainda que, em caso de devolução, os Correios efetuam o encaminhamento dos objetos internacionais aos países de origem após a autorização de devolução pelo órgão aduaneiro. O procedimento pode demorar. Não há prazo para devolução dos objetos aos remetentes, o tempo de devolução é variável.
Cumpre-nos esclarecer que, conforme normas postais, o remetente é o responsável legal pelo objeto postal. Diante disso, em caso de devolução, caso a considere improcedente, o remetente poderá formalizar reclamação na administração postal de origem.
Para obter mais informações sobre o desembaraço aduaneiro, acesse a Instrução Normativa n° 1737/2017.
Entretanto, ele não teve sua importação autorizada pelo órgão aduaneiro. Existem alguns motivos que geram esta situação, os mais comuns são: falta de documento fiscal ou preenchimento com dados insuficientes/incorretos (comercial invoice), produto de comercialização proibido no Brasil, mercadoria não autêntica (pirata) dentre outros fatores. Orientamos acessar o ambiente Minhas Importações para verificar o motivo da não autorização no ícone Visualizar ocorrências.
A encomenda aguarda análise de destinação. A fiscalização pode determinar que ela seja devolvida, destruída ou dada como perdimento.
Informamos ainda que, em caso de devolução, os Correios efetuam o encaminhamento dos objetos internacionais aos países de origem após a autorização de devolução pelo órgão aduaneiro. O procedimento pode demorar. Não há prazo para devolução dos objetos aos remetentes, o tempo de devolução é variável.
Cumpre-nos esclarecer que, conforme normas postais, o remetente é o responsável legal pelo objeto postal. Diante disso, em caso de devolução, caso a considere improcedente, o remetente poderá formalizar reclamação na administração postal de origem.
Para obter mais informações sobre o desembaraço aduaneiro, acesse a Instrução Normativa n° 1737/2017.
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