Quais são os critérios usados pela Receita Federal para selecionar as encomendas para fiscalização?
A Receita Federal usa uma série de critérios para selecionar as encomendas para fiscalização. Esses critérios podem ser divididos em duas categorias: critérios objetivos e critérios subjetivos.
Critérios objetivos são aqueles que podem ser verificados de forma automática, sem a necessidade de análise humana. Esses critérios incluem:
Valor da encomenda: encomendas com valor superior a um determinado limite são mais propensas a serem fiscalizadas.
País de origem da encomenda: encomendas provenientes de países com histórico de fraude aduaneira são mais propensas a serem fiscalizadas.
Tipo de mercadoria: encomendas que contenham mercadorias sujeitas a tributação elevada ou que sejam comumente usadas para contrabando são mais propensas a serem fiscalizadas.
Critérios subjetivos são aqueles que exigem análise humana. Esses critérios incluem:
Histórico do destinatário: destinatários com histórico de infrações aduaneiras são mais propensos a ter suas encomendas fiscalizadas.
Informações inconsistentes na declaração aduaneira: declarações aduaneiras que contenham informações inconsistentes ou incorretas são mais propensas a serem fiscalizadas.
Avaliação da risco: a Receita Federal também pode usar sua própria avaliação do risco para selecionar as encomendas para fiscalização. Essa avaliação pode levar em consideração fatores como a situação econômica do país, as condições do mercado internacional e as informações disponíveis sobre a empresa importadora.
É importante ressaltar que a Receita Federal não divulga publicamente os critérios específicos que usa para selecionar as encomendas para fiscalização. No entanto, as informações apresentadas acima fornecem uma visão geral dos principais critérios que são considerados.
Como os importadores podem reduzir o risco de suas encomendas serem taxadas
Os importadores podem reduzir o risco de suas encomendas serem taxadas tomando as seguintes medidas:
Declarar o valor real da encomenda na declaração aduaneira.
Fornecer informações precisas e completas na declaração aduaneira.
Evitar importar mercadorias sujeitas a tributação elevada ou que sejam comumente usadas para contrabando.
Ter um histórico de importação limpo, sem infrações aduaneiras.
Além disso, os importadores podem aderir ao programa Operador Econômico Autorizado (OEA), que oferece benefícios como redução da fiscalização e da tributação.
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