Governo zera taxa de importação de bens de capital e informática

 Novas alíquotas do imposto aprovadas pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior entram em vigor em 7 dias


O Camex (Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior), do Ministério da Economia, zerou alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre vários bens de capital e bens de informática e telecomunicações.

As resoluções estão publicadas na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União e as novas alíquotas do imposto entram em vigor em sete dias. Os itens atendidos são máquinas e equipamentos industriais, todos na condição de ex-tarifários, regime que consiste na redução temporária da taxa de importação de bens de capital, de informática e telecomunicações quando não houver produção nacional equivalente dos itens.


O governo federal zerou o Imposto de importação para cinco produtos, entre eles um remédio para tratamento de câncer e dispositivos para uso de pessoas com deficiência. A medida foi aprovada na quarta-feira (15) pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia.

O presidente Jair Bolsonaro destacou a decisão do governo, em publicação nas redes sociais.

O medicamento atezolizumabe foi incluído na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) com redução de 2% para 0 na alíquota de importação. Trata-se de um anticorpo monoclonal indicado para o tratamento de câncer metástico. A medida também incluiu três tipos de próteses endoesqueléticas transfemurais – em titânio, fibra de carbono ou alumínio – e todas tiveram redução de alíquotas de 4% para zero.

Além disso, foi reduzida a taxa de importação, de 12% para 0 para dois tipos de teclados especiais para computadores: o alternativo e programável e o teclado especial com possibilidade de reversão de função mouse/teclado. As máscaras de teclado e os softwares de teclado virtual com dispositivo de varredura, apresentados em forma de memory cards, também tiveram suas alíquotas reduzidas a 0 de um patamar vigente de 8% e 2%, respectivamente.

No caso dos teclados e dos softwares, o instrumento de redução tarifária utilizado foi a Lista de Bens de Informática e Telecomunicações (Lebit). Todos eles são dispositivos de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência. sait

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